DESCENDENTE DE JUDEU SEFARDITA
Em Portugal, desde o ano de 2015, a Lei da Nacionalidade Portuguesa prevê a concessão da nacionalidade portuguesa, pela via de naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas. A legislação passou por alterações, mas é importante destacar que esse direito permanece em vigor.
A naturalização aos descendentes de judeus sefarditas é uma forma de reparação histórica pela expulsão da comunidade judaica da Península Ibéri-ca, entre os séculos XV e XVI, durante o período da Inquisição. Em consequência, os judeus foram forçados ao exílio em países do continente america-no, como Brasil, Argentina, México e Estados Unidos, e do mediterrâneo, como França, Marrocos, Bruxela, entre outros.
Seguindo as dinâmicas sociais, a Lei da Nacionalidade Portuguesa teve uma alteração no ano de 2024 e, a partir de 1.º de abril, os descendentes de ju-deus sefarditas terão que comprovar novos requisitos para acessar o direito.
A Lei Orgânica n.º 1/2024 agora prevê a nacionalidade portuguesa para descendente de sefarditas que comprove a pertença a uma comunidade se-fardita de origem portuguesa e a residência legalmente em território português pelo período de, pelo menos, três anos, seguidos ou interpolados.
Até o dia 31 de março, permanecem em vigência as regras anteriores às mudanças, que são: a pertença à comunidade judaica e deslocamentos regulares (viagens) a Portugal ao longo da sua vida ou direito de herança. Vale destacar que: os processos, que forem iniciados antes do início de abril, estarão garantidos com o atual regulamento, ou seja, terão que comprovar somente as viagens a Portugal e a certificação da Comunidade Israelita.
Caso você ou alguém da sua família já possua a certificação israelita emitida pelas Comunidades Israelita de Lisboa ou do Porto (CIL ou CIP), por favor, nos informe porque poderemos agilizar o envio do seu pedido à Conservatória.
