Aqueles que desejam residir na Itália têm a possibilidade de adquirir a cidadania italiana por meio de residência legal no país. No entanto, esse direito é conferido apenas a determinadas categorias, tais como:
Cidadãos europeus com residência fixa na Itália por um período mínimo de 2 anos;
Estrangeiros não pertencentes à União Europeia, desde que possuam residência fixa na Itália por um período mínimo de 10 anos;
Indivíduos que prestaram serviço ao Estado italiano, apátridas, refugiados ou filhos adotados por italianos, desde que tenham atingido a maioridade e residido na Itália por um período mínimo de 5 anos.