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A perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária 

O tema da perda da nacionalidade brasileira por naturalização é relevante e atual, considerando as implicações legais e as atuais mudanças propostas no ordenamento jurídico brasileiro. 

Nos termos do artigo 12, § 4º, II da CF, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto n. 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, contrariando as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. Nesse processo, conduzido no âmbito do Ministério da Justiça, são garantidos aos brasileiros nessa situação os princípios do contraditório e da ampla defesa, não se tratando de um processo automático, conforme o artigo 250 do Decreto mencionado: 

Decreto n. 9.199/2017

“Art. 250. A declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.”

Diante da complexidade e das dificuldades práticas relacionadas à perda da nacionalidade brasileira por naturalização, a PEC n° 6/2018 foi apresentada com o intuito de alterar esse cenário. Em junho de 2021, a PEC foi aprovada por unanimidade no Senado, tendo sido encaminhada para a Câmara dos Deputados para apreciação.

A PEC busca estabelecer mudanças significativas no processo de perda da nacionalidade brasileira, levando em consideração a realidade de milhares de brasileiros que possuem dupla nacionalidade. A proposta visa garantir que a aquisição da outra nacionalidade não seja motivo para a perda da nacionalidade brasileira, assegurando o direito à pluralidade de identidades e a proteção de indivíduos que possam sofrer perseguição política.

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