Cidadania Italiana por Descendência: Nacionalidade Italiana em 2025

Nacionalidade Italiana em 2025: o que muda com o Decreto Legislativo n.º 36

A partir de 29 de março de 2025, entrou em vigor o Decreto Legislativo n.º 36, que altera profundamente as regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Se até então a cidadania era reconhecida automaticamente aos descendentes de italianos, a nova legislação impõe limites de geração e critérios mais restritos, afetando diretamente brasileiros e outros estrangeiros com origem italiana.

Na Destinos Objetivos, acompanhamos as mudanças de perto e estamos prontos para te orientar com clareza e segurança diante dessa nova realidade.

O que diz o Decreto Legislativo n.º 36/2025?


O decreto tem como objetivo conter o aumento de cidadãos italianos que mantêm apenas vínculo formal com a Itália, sem ligação cultural ou territorial.

Com isso, deixou de existir o direito automático à cidadania por sangue para descendentes nascidos fora da Itália, salvo em situações específicas. Agora, o reconhecimento depende do cumprimento de critérios mais exigentes.

Quem ainda tem direito à cidadania italiana?


Com a nova regra, a cidadania italiana passou a ser limitada a duas gerações após o italiano nascido na Itália:

Têm direito:


Filhos de italianos nascidos na Itália, ou que tenham residido no país por ao menos 2 anos antes do nascimento do filho/adotado;

Netos de italianos nascidos na Itália, independentemente da residência dos pais;

Casos que deram entrada formal até 27 de março de 2025 (por via consular, judicial ou administrativa) permanecem protegidos pela legislação anterior.

Não têm mais direito automático:


Bisnetos e gerações posteriores, exceto em raras exceções;

Descendentes de italianos que não viveram na Itália nem são pais ou avós diretos nascidos lá.

Filhos menores e nova janela legal
A lei também trouxe mudanças específicas para filhos menores:

Para filhos nascidos antes de 24 de maio de 2025, haverá uma janela de regularização até 31 de maio de 2026, mediante declaração dos pais;

Para filhos nascidos após essa data, a cidadania só será transmitida se os pais declararem formalmente sua intenção no prazo de 1 ano após o nascimento.

Esses detalhes ainda aguardam regulamentação prática pelas autoridades italianas.

Como a Destinos Objetivos pode te ajudar

  • Diante dessa nova realidade, uma análise individualizada é mais importante do que nunca. Nosso time está preparado para:
  • Verificar se o seu processo ainda se enquadra na regra anterior;
  • Definir estratégias jurídicas para linhas maternas pré-1948 ou processos que envolvam exceções;
  • Acompanhar de forma completa ações judiciais ou administrativas em andamento;
  • Avaliar se há possibilidade de reconhecimento via residência ou judicial mesmo após o decreto;
  • Orientar famílias com filhos menores sobre os novos prazos e declarações obrigatórias.

Importante: Ainda há espaço para ação


O decreto já está em vigor desde 29 de março de 2025, mas passou por confirmação definitiva pelo Parlamento em 15 de maio de 2025. Isso significa que os critérios agora são oficiais e vinculantes — mas ainda há caminhos possíveis para muitos descendentes, especialmente aqueles com documentação já em andamento ou que se enquadram nas exceções.

✉️ Quer saber se ainda tem direito?


Entre em contato com a equipe da Destinos Objetivos. Vamos analisar o seu caso com base nas novas regras e indicar o melhor caminho.

Mesmo com as mudanças, sua história pode continuar viva na Itália — com estratégia, orientação e respeito à nova lei.

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