Confira as diferenças entre Certidão de Nascimento em Inteiro Teor e Certidão de Nascimento Simples
No Brasil, assim como em muitos outros países, a certidão de nascimento é um documento fundamental, sendo o primeiro registro oficial da existência de um indivíduo. Ela contém informações essenciais sobre o nascimento de uma pessoa, como seu nome completo, data, horário e local de nascimento, bem como os nomes dos pais e avós.
Contudo, muitas pessoas não sabem da existência de dois tipos de certidões de nascimento: a comum e a de inteiro teor. Neste artigo, iremos explicar a diferença entre esses dois documentos e qual a importância e utilidade da certidão de nascimento de inteiro teor.
Certidão de nascimento Simples x Inteiro Teor
A certidão de nascimento comum, ou simples, é o documento padrão emitido pelo Cartório de Registro Civil no momento do nascimento de um indivíduo. Ela é uma versão resumida do registro e contém as informações básicas, tais como o nome da pessoa, data de nascimento, nome dos pais e avós e informações do cartório responsável pelo registro. Por ser um documento simplificado, pode não conter todos os detalhes que podem ser relevantes em determinadas situações.
Já a certidão de nascimento em Inteiro Teor é uma versão mais detalhada do registro de nascimento. Ela contém todas as informações presentes na certidão de nascimento comum, além de outros detalhes importantes, como reconhecimento de paternidade, informações sobre avós, informações adicionais sobre os pais e, em alguns casos, observações relevantes.
A certidão de inteiro teor é especialmente útil em situações que exigem uma comprovação mais completa e minuciosa do registro de nascimento. Por exemplo, em processos de dupla cidadania, imigração, herança, ações judiciais e outros procedimentos legais mais complexos, essa versão do documento é geralmente exigida para garantir a autenticidade e validade do registro.
Como obter a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor?
Para obter a certidão de nascimento de inteiro teor, é necessário fazer uma solicitação específica ao Cartório de Registro Civil onde o nascimento foi originalmente registrado. Geralmente, essa solicitação pode ser feita pessoalmente no cartório ou por meio do site oficial do cartório, quando disponível, mediante o envio de um requerimento assinado pelo interessado.
Podemos então dizer de forma mais objetiva que a certidão de nascimento em inteiro teor é a cópia fiel do texto redigido no assento registrado em cartório, condo informações detalhadas sobre o declarante e demais informações consideradas relevantes no momento do registro, atualizado com os registros civis que tenham sido feitos até a data da solicitação, e é por isso que é normalmente se solicita que tenha sido emitida com menos de 1 ano, a fim de que esteja atualizada com os registros e informações mais recentes.