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Mudanças na lei da nacionalidade favorecem milhares de estrangeiros residentes em Portugal

O acesso à nacionalidade portuguesa está mais fácil para milhares de estrangeiros, incluindo os brasileiros, que residem legalmente no país. A partir de 1º de abril, quando começa a vigorar uma nova legislação, quem solicitar o direito por tempo de residência poderá contar o período de espera pela emissão do título de residente.

Com as alterações na lei da nacionalidade portuguesa, que foram publicadas ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida, passa a ser considerado igualmente na contagem dos anos. Em Portugal, a lei garante a quem reside legalmente no país, por pelo menos cinco anos, o direito à dupla nacionalidade.

A jurista e sócia-fundadora da Destinos Objetivos Consultoria Internacional, Beatriz Sidrim, diz que as mudanças na lei trazem benefícios para os brasileiros e estrangeiros que já vivem no país devido à alteração na contagem do tempo para a solicitação da nacionalidade por tempo de residência. Isso porque, o período de espera pela emissão do título de autorização de residência poderá ser acrescentado desde a data do pedido de autorização de residência temporária.

Antes, o prazo era contado somente após a emissão da autorização de residência. “Essa medida é importante porque corrige o impacto negativo do longo prazo de espera, que pode passar de três anos, que os imigrantes têm enfrentado para o recebimento da autorização de residência,” avalia a jurista.
Ela conta que durante o período da pandemia Covid-19 muitos pedidos ficaram parados devido ao encerramento temporário dos serviços por causa das medidas sanitárias. “Milhares de processos se acumularam e o tempo de espera foi alargado por anos e diante da chegada de novas solicitações ainda não houve o equilíbrio dos serviços para a emissão deste documento”.

Beatriz Sidrim chama a atenção para os cuidados na hora de emitir o pedido porque o cumprimento de outros requisitos legais, além do tempo de residência, podem ser solicitados. Ela explica que o título de residência é um documento oficial de permissão para residir em Portugal e é diferente do visto de turismo, de trabalho ou estudo.

A jurista pontua que outra mudança positiva para os filhos de portugueses foi a inclusão dos efeitos da filiação estabelecida na maioridade, em casos de sentença judicial transitada em julgado no país de origem, para a concessão da nacionalidade. De acordo com ela, a alteração corrige uma desigualdade para aqueles filhos de portugueses originários que, por motivos diversos, puderam ser reconhecidos apenas após os 18 anos. Antes somente a filiação estabelecida durante a menoridade valia para a nacionalidade.

Regras para a nacionalidade portuguesa por tempo de residência

1 – Estrangeiro que reside legalmente no território português por pelo menos cinco anos podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
2 – A contagem de prazos de residência legal previstos na nova lei vai considerar igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida.
3 – Para a contagem de prazos de residência legal, os anos podem ser seguidos ou intercalados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.

Fonte: Jornal O Estado do Ceará
Link original: https://oestadoce.com.br/geral/mudancas-na-lei-da-nacionalidade-favorecem-milhares-de-estrangeiros-residentes-em-portugal/

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