Tempo de Espera por Titulo e Residência deve contar no Prazo de Pedido de Cidadania
Tempo de espera por título de residência deve contar no prazo de pedido de cidadania
As mudanças promovidas por Portugal na Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) acabam de completar seis meses em meio a um grande debate. A pergunta que tem inquietado os imigrantes que sonham em ter a nacionalidade portuguesa é se, efetivamente, está valendo a decisão da Assembleia da República de incluir, na contagem do prazo dos cinco anos para se ter o benefício, o tempo de espera pela autorização de residência no país. Alguns especialistas alegam ser necessário a regulamentação da medida, mas, na visão dos juristas Beatriz Sidrim e Daniel Pinto e do advogado Fábio Pimentel, do escritório CPPB Law, não há o que se questionar: a lei deve ser cumprida em sua totalidade.
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Tempo de espera por título de residência deve contar no prazo de pedido de cidadania
“Desde a entrada em vigor das mudanças na lei, em abril último, o tempo de espera pelos títulos de residência deve ser levado em conta. Essa alteração decorreu da incapacidade do Estado de responder às demandas dos imigrantes em prazos considerados justos”, diz Sidrim. O prazo entre a autorização temporária de residência e o documento final tem passado de dois anos. Isso acontecia com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), extinto no ano passado, e está se repetindo com a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA). “Não é justo uma pessoa esperar esse tempo todo para, então, começar a contar os cincos anos que permitem a requisição da nacionalidade por tempo de residência”, complementa.
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BEATRIZ SIDRIM
JURISTA E CEO DA DESTINOS OBJETIVOS
